Notícia legal
Este site é editado por Laure e Roger PINTO, 08310 Hauviné, França carvoeirobooking@gmail.com
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O editor do site é Benjamin PINTO, 51100 Reims, França benjaminpinto.contactpro@gmail.com
O anfitrião do site é o2switch
Preço :
O aluguer inclui, durante toda a duração do aluguer, o pagamento das despesas de aluguer e dos fornecimentos disponíveis:
– Água da rede, electricidade, aquecimento
Fim de estadia e limpeza intermédia para estadias superiores a uma semana, bem como o fornecimento de roupa de cama, banho e piscina a pagar adicionalmente 80€
Depósito de segurança :
Dez dias, antes do início do aluguer, será pago o valor de 200€ (DUZENTOS Euros) por transferência bancária ou PayPal a título de caução destinada a cobrir danos e/ou danos no alojamento e nos móveis e objectos que mobilam o habitação causada pelo Locatário, bem como a perda de chaves ou objetos. A caução será reembolsada no prazo de 8 dias após a partida, sujeita a inventário conforme após a devolução das chaves, menos, se for o caso, as quantias que cobrem danos e/ou danos no alojamento, móveis e objetos que mobilam o alojamento causados pelo Locatário , bem como a perda de chaves ou objetos.
Cancelamento da viagem, reembolso :
Todas as reservas são firmes e não reembolsáveis.
Com exceção da situação de epidemia, em caso de restrição de viagem imposta pelas autoridades, voo cancelado ou teste positivo para Covid-19 (comprovativo a apresentar), sugerimos que adie a sua viagem para uma data posterior ou reembolse vocês.
SEF/ SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS :
Desde 2015, Portugal tem aplicado de forma mais rigorosa uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que ofereça alojamento de férias remunerado registe os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizem este alojamento. Esta lei entrou em vigor em Portugal e na maioria dos outros países da UE em algum momento desde a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa acabar com o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, é precisamente o artigo 45.o do Acordo de Schengen e a recente lei de Alojamento Local em Portugal que acentuam esta regra. O órgão que fiscaliza a circulação de estrangeiros é o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Um documento a ser preenchido será enviado a você por e-mail quando você fizer sua reserva, você deve anexar uma cópia dos documentos de identidade de todas as pessoas hospedadas no aluguel. Obrigado pela sua compreensão.
